Acórdão · TRT17

Acórdão 0001385-57.2014.5.17.0013

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

LIBERAÇÃO DE VALORES AO EXEQUENTE ANTES DA DECISÃO PROFERIDA NA ADC 58 DO E. STF. Nos termos da modulação contida na ADC 58, os novos parâmetros de atualização monetária fixados pelo e. STF na ADC 58 somente podem ser aplicados sobre os valores remanescentes da execução, após a dedução do montante já pago à parte exequente antes do julgamento da ADC 58, pelo E. STF, em 18.12.2020. Agravo de petição provido.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT17
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.