Acórdão · TRT17

Acórdão 0000798-76.2025.5.17.0004

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PROVA TESTEMUNHAL. SUSPEIÇÃO. HORAS EXTRAS. ESCALAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. GRATIFICAÇÃO DE VIGILANTE FLORESTAL. REGIME 12X36. FERIADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela Reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de horas extras (escalas extras, minutos residuais), intervalo intrajornada e gratificação de vigilante florestal. Recurso adesivo do Reclamante requerendo a descaracterização da jornada 12x36 e pagamento em dobro de feriados além de postular a reforma da decisão quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais . II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Validade da prova testemunhal e dos controles de acesso; configuração de horas extras decorrentes de escalas extras e minutos residuais; supressão parcial do intervalo intrajornada; direito à gratificação de vigilante florestal; descaracterização da jornada 12x36 e pagamento de feriados; exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais em face de beneficiário da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. PROVA TESTEMUNHAL E CONTROLES DE ACESSO: A valoração da prova testemunhal pelo juízo de origem, em consonância com o livre convencimento motivado (art. 371, CPC), não invalida a totalidade do depoimento em razão de ponderações sobre sua plausibilidade. A mera litigância contra o mesmo empregador não torna a testemunha suspeita (Súmula nº 357 do TST), cabendo à parte comprovar concretamente a parcialidade. A alegação de suspeição em recurso ordinário, sem contradita na audiência de instrução, opera a preclusão. Controles de acesso de tomadora de serviços são hábeis a infirmar registros de ponto da empregadora, em observância ao princípio da primazia da realidade. 4. HORAS EXTRAS - ESCALAS EXTRAS: Divergências expressivas entre cartões de ponto e controles de acesso, bem como a prova oral indicando frequência de escalas extras inferior à registrada, comprometem a fidedignidade dos cartões de ponto. Condenação mantida com base nos controles de acesso. 5. HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS: O princípio da primazia da realidade e a análise probatória (cartões de ponto vs. controles de acesso) justificam a condenação ao pagamento como horas extras dos minutos excedentes. 6. INTERVALO INTRAJORNADA: A prova oral confirmou a supressão parcial do intervalo intrajornada, sendo devido o pagamento dos minutos subtraídos como horas extras, com adicional normativo e reflexos, observada a natureza indenizatória desde a vigência da Lei nº 13.467/2017. O erro material na menção do nome da testemunha na sentença não compromete a essência do julgado, dada a confirmação da supressão pela prova oral produzida. 7. GRATIFICAÇÃO DE VIGILANTE FLORESTAL: Comprovado o exercício habitual de atividades de vigilante ambiental (rondas em trilhas, fiscalização de pesca ilegal), compatíveis com a função gratificada prevista em norma coletiva, é devida a respectiva gratificação, em observância ao princípio da primazia da realidade e vedação ao enriquecimento ilícito. 8. DESCARACTERIZAÇÃO DA JORNADA 12X36: O Supremo Tribunal Federal (Tema 1046) e o TST têm consolidado o entendimento de que a pactuação da jornada 12x36 por meio de norma coletiva é constitucional e que a prestação habitual de horas extras, por si só, não descaracteriza o regime. O regime especial só se torna ineficaz se houver descumprimento das regras estabelecidas na norma coletiva, não se aplicando o art. 59-B da CLT por não se tratar de acordo de compensação ou banco de horas. A descaracterização da jornada 12x36 para fins de pagamento de horas extras após a 8ª diária é provida em face da constatação de labor em escalas extras e minutos residuais. 9. PAGAMENTO DE FERIADOS: O parágrafo único do art. 59-A da CLT, aplicável a contratos posteriores à Lei nº 13.467/2017, estabelece que a remuneração mensal na escala 12x36 abrange o descanso semanal remunerado e os feriados. Caso a jornada 12x36 seja considerada inválida, a compensação de domingos e

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