Acórdão · TRT17

Acórdão 0109200-50.1994.5.17.0002

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO BCP. VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO. NÃO PROVIMENTO. 1. Agravo de petição que discute a legalidade da decisão que determinou o desbloqueio de valores bloqueados via SISBAJUD, sob a alegação de que o crédito trabalhista possui natureza alimentar. 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a penhora de benefício previdenciário (BPC), para satisfazer crédito trabalhista. 3. O executado demonstrou que o valor bloqueado se refere ao recebimento de benefício previdenciário (BPC), equivalente a um salário mínimo. 4. A decisão agravada está correta quanto à impenhorabilidade de seus proventos, pois são equivalentes ao mínimo legal, a teor da parte final do Tema Vinculante 75 do TST: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedo r" . Agravo de Petição não provido.

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