Acórdão · TRT17

Acórdão 0000362-33.2020.5.17.0121

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo de petição quando a agravante deixa de demonstrar os valores que entende incontroversos, discriminando, de forma pormenorizada, as parcelas e valores que entende devidos e as incorreções existentes nos cálculos homologados, para que se possa efetuar o cotejo dos cálculos apresentados com aqueles homologados, de forma a verificar se estão presentes as incorreções apontadas. Agravo de petição não conhecido.

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