Acórdão · TRT17

Acórdão 0000314-52.2025.5.17.0007

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto pela executada em face da decisão que julgou parcialmente procedentes os pedidos na fase de cumprimento individual de sentença, em execução individual de sentença coletiva, referente ao pagamento de horas extras e reflexos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há 5 questões em discussão: (i) apuração dos reflexos sobre as férias; (ii) abatimento dos valores pagos sob as rubricas "Quitação de Folgas Acumuladas"; (iii) apuração do Repouso Semanal Remunerado (RSR); (iv) incidência de FGTS sobre reflexos; (v) cobrança de custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Determina-se a retificação dos cálculos de liquidação para expurgar os reflexos sobre férias apurados sem a correspondente verba principal, bem como observar a correta correspondência entre os períodos aquisitivos e de gozo de férias. 4. Mantém-se a decisão que negou o abatimento dos valores pagos sob as rubricas "Quitação de Folgas Acumuladas", pois não ficou comprovada a identidade de título. 5. Nega-se provimento ao pedido de apuração do RSR na proporção de 1/6, por entender que o método utilizado nos cálculos homologados é o mais preciso para empregados em regimes especiais de jornada. 6. Nega-se provimento ao pedido de não incidência de FGTS sobre reflexos, por entender que a situação dos autos é distinta daquela tratada na OJ 394 da SDI-I/TST. 7. Nega-se provimento ao pedido de exclusão das custas processuais, pois a decisão de origem está correta ao quantificar o débito executado, com exigibilidade ao final do processo executivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Os reflexos sobre as férias devem ser apurados em estrita conformidade com os valores de horas extras deferidos nos respectivos períodos de base, utilizando as datas corretas de gozo de férias. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 818, II; CPC, art. 373, II; Lei nº 605/49, art. 15; Lei nº 8.036/90. Jurisprudência relevante citada: OJ 394 da SDI-I do TST; IRR 252 do TST; Súmula nº 65 do TRT-17.

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