Acórdão · TRT17

Acórdão 0000523-87.2017.5.17.0011

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NULIDADE DE CITAÇÃO. TEORIA MENOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. **I. CASO EM EXAME** 1. Recurso Ordinário em que sócios pugnam pelo sobrestamento do feito com base no Tema 42 do TST, alegam nulidade da citação da devedora principal e contestam a aplicação da teoria menor para desconsideração da personalidade jurídica. **II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO** 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir o cabimento do sobrestamento do feito em razão do Tema 42 do TST; (ii) estabelecer a validade da citação da devedora principal; (iii) determinar a correta aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. **III. RAZÕES DE DECIDIR** 3. O pedido de sobrestamento do feito é rejeitado, pois a matéria debatida nos autos, embora semelhante ao Tema 42 do TST, não impede o prosseguimento da ação. 4. A tese de nulidade da citação é afastada, considerando que a notificação inicial foi enviada para o endereço fornecido pela empresa no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), e que foram esgotados os meios para citação da empresa e do sócio. 5. A sentença que aplicou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica é mantida, pois, no âmbito do processo do trabalho, a jurisprudência dominante entende que basta a demonstração de prejuízos aos credores para a desconsideração, presumindo-se a má administração em caso de insuficiência patrimonial da empresa. **IV. DISPOSITIVO E TESE** 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O sobrestamento de processos em razão de discussão de matéria idêntica em sede de recurso repetitivo no TST não se aplica a todos os atos processuais, sendo restrito aos recursos de revista e embargos. 2. A citação, quando realizada em conformidade com o endereço fornecido pela parte, é válida, mesmo que a empresa alegue desconhecimento. 3. No âmbito do processo do trabalho, aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, sendo suficiente para sua aplicação a demonstração de prejuízos aos credores, presumindo-se a má administração em caso de insuficiência patrimonial da empresa. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 855-A; CDC, art. 28; CPC, arts. 50, 133 a 137. Jurisprudência relevante citada: Não identificada.

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