Acórdão 0000805-35.2025.5.17.0015
- Julgamento:
- 23 de abril de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ATIVIDADES COM GÁS NATURAL. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pelo reclamante que busca a reforma da sentença que limitou o pagamento do adicional de periculosidade aos períodos de testes de consumo e comissionamento de gás natural, conforme laudo pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se o reclamante tem direito ao adicional de periculosidade em todo o período contratual, ou apenas nos períodos de testes de consumo de gás natural, conforme definido no laudo pericial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial, que serviu de base para a sentença, concluiu que o adicional de periculosidade é devido apenas nos períodos de testes de consumo e comissionamento de gás natural. 4. O perito utilizou o calendário e o cronograma de comissionamento e testes da linha de gás fornecidos pelo assistente técnico da reclamada para restringir a caracterização da periculosidade, sem objeção das partes. 5. As impugnações do reclamante ao laudo pericial foram consideradas infundadas, por demonstrarem mero inconformismo com o resultado da perícia. 6. O perito considerou a documentação apresentada pela empresa e a vistoria do local de trabalho suficientes para concluir pela existência de labor em condições perigosas. 7. O Anexo 2 da NR-16 prevê periculosidade para atividades de testes de aparelhos de consumo de gás, com área de risco específica, e não pela mera presença de tubulações de gás. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O adicional de periculosidade, em atividades com gás natural, é devido apenas nos períodos em que o trabalhador atua diretamente em operações de testes de consumo, conforme Anexo 2 da NR-16. 2. A mera presença do trabalhador em área industrial com tubulações de gás não enseja, por si só, o direito ao adicional de periculosidade. Dispositivos relevantes citados: NR-16, Anexo 2
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