Acórdão · TRT17

Acórdão 0000955-26.2025.5.17.0141

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CORREIOS (ECT). PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE (PCCS/1995). COMPENSAÇÃO COM VALORES PAGOS EM ACORDO COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 44 DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Petição interposto pela executada, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em face da r. sentença que, em sede de execução individual de título judicial coletivo, rejeitou a tese de compensação das progressões por antiguidade devidas (PCCS/1995) com aquelas concedidas por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs), homologando os cálculos apresentados pelo exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se, na fase de liquidação de sentença coletiva, é cabível a compensação de progressões horizontais por antiguidade, deferidas com base no PCCS/1995, com os valores pagos a título de progressões previstas em Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs), quando o título executivo judicial não contém autorização expressa para tal abatimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A execução deve ser fiel ao título executivo, não sendo possível modificar ou inovar a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal. 4. O título executivo judicial, no caso, não previu a possibilidade de dedução ou compensação das progressões por antiguidade com valores decorrentes de negociação coletiva. 5. A compensação pretendida implicaria em inovação nos limites objetivos da coisa julgada, violando o princípio da segurança jurídica. 6. A matéria está pacificada no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, por meio da Súmula nº 44, que veda a dedução de valores pagos por força de norma coletiva quando não houver autorização expressa no título coletivo exequendo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: "É vedada a compensação de valores devidos a título de Progressão Horizontal por Antiguidade (PHA), decorrentes do PCCS/1995, com valores de promoções concedidas por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs), em sede de execução individual de sentença coletiva, quando o título executivo judicial não autorizar expressamente tal abatimento".

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