Acórdão · TRT17

Acórdão 0001501-80.2025.5.17.0012

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pela executada GLOBO PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA contra decisão que homologou os cálculos de liquidação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir a admissibilidade do agravo de petição, considerando a natureza da decisão impugnada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juízo de origem negou seguimento ao agravo de petição por ausência de garantia integral do juízo. 4. A jurisprudência trabalhista admite a interposição de agravo de petição sem garantia integral do juízo quando as questões debatidas envolvem matérias de ordem pública. 5. A decisão que homologa os cálculos de liquidação possui natureza interlocutória. 6. A decisão de homologação dos cálculos é irrecorrível de imediato, conforme a Tese Vinculante nº 174 do TST. 7. A admissão do agravo de petição ensejaria supressão de instância, pois as questões suscitadas no agravo de petição não foram analisadas pelo Juízo a quo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Nega-se provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: A decisão que homologa os cálculos de liquidação possui natureza interlocutória e, portanto, é irrecorrível de imediato. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 893, § 1º. CPC, art. 835. Jurisprudência relevante citada: TST, Tese Vinculante nº 174.

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