Acórdão · TRT17

Acórdão 0001686-67.2015.5.17.0013

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA PROCESSUAL. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME Agravo de Petição interposto pelo reclamante/executado contra decisão que rejeitou o pedido de isenção da multa processual, sob o argumento de ser beneficiário da justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o beneficiário da justiça gratuita pode ser isento do pagamento de multa processual aplicada em seu desfavor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita não isenta a parte das obrigações referentes às multas processuais que lhe foram impostas, conforme o artigo 98, § 4º, do Código de Processo Civil. 4. A questão da multa por embargos imposta na fase de conhecimento está acobertada pela coisa julgada, sendo, portanto, imutável. 5. Não há previsão legal que autorize a suspensão de exigibilidade das multas processuais aplicadas às partes no curso do processo, estando a suspensão de exigibilidade limitada aos honorários advocatícios devidos pelo beneficiário da justiça gratuita. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de Petição não provido. Tese de julgamento: O beneficiário da justiça gratuita não está isento do pagamento de multa processual. A coisa julgada impede a discussão sobre a multa processual imposta em fase anterior do processo. A suspensão da exigibilidade dos créditos devidos pelo beneficiário da justiça gratuita não se aplica às multas processuais. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98, § 4º. Jurisprudência relevante citada: Não identificada no acórdão.

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