Acórdão · TRT17

Acórdão 0073300-54.2013.5.17.0191

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RAMO DO DIREITO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PESSOAS JURÍDICAS SUBMETIDAS A HOLDING COMANDADA PELO MESMO GRUPO FAMILIAR. RELATÓRIOS SNIPER. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE ORIGEM. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelas executadas contra a sentença que julgou procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), determinando a inclusão das agravantes no polo passivo da execução de créditos trabalhistas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir a teoria aplicável à desconsideração da personalidade jurídica; (ii) determinar se houve abuso da personalidade jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A execução dos créditos trabalhistas não foi satisfeita pelas devedoras principais, com tentativas de constrição de ativos financeiro frustradas. 4. A jurisprudência trabalhista, em razão da natureza alimentar do crédito e da hipossuficiência do trabalhador, aplica a Teoria Menor, sendo a insolvência ou a ausência de bens penhoráveis da pessoa jurídica suficiente para o redirecionamento da execução. 5. A complexa estrutura societária do grupo econômico, com empresas de participação (holdings) controladas pelos mesmos membros da família, que figuram como administradores das empresas operacionais executadas, configura confusão patrimonial e abuso da personalidade jurídica. 6. A estrutura empresarial foi utilizada para blindar o patrimônio pessoal dos controladores e dificultar a satisfação dos créditos trabalhistas, caracterizando desvio de finalidade. 7. Os relatórios SNIPER comprovam a relação entre as agravantes e as devedoras originárias, todas submetidas ao comando do mesmo grupo familiar. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de petição não provido. Tese de julgamento: 1. A complexa estrutura societária, utilizada para blindar o patrimônio pessoal dos controladores e dificultar a satisfação dos créditos trabalhistas, caracteriza abuso da personalidade jurídica, autorizando a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 855-A; CPC, arts. 133 a 137; CC, art. 50. Jurisprudência relevante citada: Acórdão do TRT da 17ª Região (2ª Turma), processo nº 0000701-87.2022.5.17.0002.

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