Acórdão 0000727-98.2025.5.18.0181
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª TURMA
- Relator(a):
- LUCIANO SANTANA CRISPIM
Íntegra da ementa.
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. A pré-assinalação do intervalo intrajornada em cartões de ponto, conforme previsto no art. 74, § 2º, da CLT, não caracteriza, por si só, jornada britânica. Tal procedimento assegura a presunção relativa de veracidade dos horários ali registrados. Nesse caso, compete ao empregado, que alega o descumprimento do intervalo, o ônus da prova de demonstrar, de forma robusta, a efetiva supressão ou fruição parcial do período de descanso, por ser fato constitutivo de seu direito (art. 818, I, da CLT). Recurso desprovido.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.