Acórdão · TRT18

Acórdão 0000727-98.2025.5.18.0181

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
3ª TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. A pré-assinalação do intervalo intrajornada em cartões de ponto, conforme previsto no art. 74, § 2º, da CLT, não caracteriza, por si só, jornada britânica. Tal procedimento assegura a presunção relativa de veracidade dos horários ali registrados. Nesse caso, compete ao empregado, que alega o descumprimento do intervalo, o ônus da prova de demonstrar, de forma robusta, a efetiva supressão ou fruição parcial do período de descanso, por ser fato constitutivo de seu direito (art. 818, I, da CLT). Recurso desprovido.

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