Acórdão · TRT18

Acórdão 0000809-72.2025.5.18.0103

Julgamento:
17 de abril de 2026
Órgão:
3ª TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. De acordo com a tese fixada pelo TST no Tema 134, "A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional". Recurso da Reclamada a que se nega provimento, no particular.

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