Acórdão 0000983-44.2025.5.18.0083
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª TURMA
- Relator(a):
- ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto por CASTRO ALVES EMPREENDIMENTOS LTDA em face de sentença que julgou improcedentes Embargos de Terceiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se houve fraude à execução na alienação de imóvel, considerando o ajuizamento da ação principal, a proximidade temporal com o pedido de recuperação judicial da empresa devedora e a relação familiar entre os envolvidos na transação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Para configurar fraude à execução, é necessário que, no momento da alienação, já existisse demanda contra o devedor capaz de reduzi-lo à insolvência (art. 792, IV, do CPC). 4. No caso, a ação principal foi proposta em 09/11/2017, a venda do imóvel ocorreu em 06/12/2017, e o pedido de recuperação judicial da empresa do alienante foi apresentado logo em seguida, evidenciando a iminente insolvência. 5. A venda do imóvel para empresa composta por familiares do devedor, em curto período de tempo que antecede a quebra da empresa principal, atrai a presunção de má-fé, conforme Súmula 375 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Configura fraude à execução a alienação de imóvel realizada após o ajuizamento de ação capaz de levar o devedor à insolvência, especialmente quando há relação familiar entre as partes e a insolvência é demonstrada em curto espaço de tempo. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 792, IV; CLT, art. 789-A, IV. Jurisprudência relevante citada: TST - RR 843002020095040008; AP 0004170-60.2014.5.12.0003.
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