Acórdão 0001279-97.2025.5.18.0008
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª TURMA
- Relator(a):
- LUCIANO SANTANA CRISPIM
Íntegra da ementa.
EMENTA. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO ANTERIOR À ANOTAÇÃO EM CTPS. PRIMAZIA DA REALIDADE. CONFISSÃO FICTA. Comprovada a prestação pessoal de serviços, de forma habitual e inserida na dinâmica empresarial, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego em período anterior ao registro formal. A alegação de relação societária, desacompanhada de prova robusta, não afasta a incidência dos arts. 2º e 3º da CLT. O depoimento da preposta, marcado por contradições e desconhecimento dos fatos essenciais, atrai os efeitos da confissão ficta quanto à matéria fática. Incide o princípio da primazia da realidade sobre a forma. Mantém-se o reconhecimento do vínculo no período anterior à anotação em CTPS.
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