Acórdão · TRT18

Acórdão 0001440-92.2025.5.18.0013

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
3ª TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. TEMA 52 DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST.O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em juízo não afasta a aplicação da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, sendo devida ao trabalhador quando descumprido o prazo legal para pagamento das verbas rescisórias. Aplicação do Tema 52 de Precedentes Vinculantes do TST.

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