Acórdão · TRT18

Acórdão 0001509-48.2025.5.18.0006

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
1ª TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. CONDIÇÕES DE TRABALHO E ALOJAMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. INSUFICIÊNCIA. MANTENÇA DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto por Reclamante buscando a reforma de sentença que indeferiu pedido de indenização por danos morais. A sentença de origem considerou que o autor não produziu provas contundentes das alegadas condições de trabalho, alojamento indigno e alimentação precária, tendo em vista a superficialidade e evasividade da prova testemunhal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se a prova testemunhal produzida pelo Reclamante é suficiente para comprovar as alegadas condições precárias de trabalho, alojamento e alimentação, a ponto de configurar dano moral, ensejando a reforma da sentença que indeferiu o pedido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) do Ministério do Trabalho estabelece as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, incluindo alojamentos, e sua violação pode configurar dano moral. 4. A prova testemunhal produzida pelo Reclamante, consistente no depoimento de Jurandir Marinho de Lima, não se mostrou contundente, apresentando afirmações evasivas sobre a limpeza do alojamento e a qualidade da alimentação, além de constar em outra ação com pedido idêntico, onde a testemunha apresentou declarações divergentes. 5. Constatou-se que havia uma faxineira e a desordem no alojamento, com lixo espalhado, era proporcionada pelos próprios empregados que nele habitavam. Assim, o deferimento de indenização importaria em beneficiar o reclamante pela própria torpeza. 6. Diante da insuficiência de provas contundentes acerca das alegadas condições precárias de alojamento e alimentação, deve ser mantida a sentença que indeferiu o pedido de indenização por dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento: 1. O dano moral por condições degradantes de trabalho, alojamento ou alimentação exige comprovação robusta, não se configurando com base em depoimentos superficiais, evasivos ou contraditórios, especialmente quando a desordem no local é causada pelos próprios ocupantes. Dispositivos relevantes citados: NR-24. Jurisprudência relevante citada: Não há.

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