Acórdão · TRT18

Acórdão 0001527-81.2025.5.18.0002

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
3ª TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: DANOS MORAIS. HORAS EXTRAS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. O dano moral decorrente de sobrejornada exige a comprovação de que a sobrecarga de trabalho efetivamente afetou os projetos de vida do trabalhador ou impediu o pleno exercício de suas liberdades existenciais. A mera prestação de horas extras, ainda que em volume elevado em determinados dias, não é suficiente, por si só, para configurar abalo à esfera extrapatrimonial do trabalhador.

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