Acórdão · TRT18
Acórdão 0001696-29.2025.5.18.0015
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª TURMA
- Relator(a):
- LUCIANO SANTANA CRISPIM
Ementa
Íntegra da ementa.
EMENTA. ABANDONO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. A caracterização do abandono de emprego exige a ausência prolongada do empregado e a inequívoca intenção de não mais retornar ao trabalho. Não comprovados o lapso temporal mínimo nem o ânimo de abandono, afasta-se a justa causa invocada pela reclamada, não se reconhecendo a falta grave da reclamante.
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