Acórdão · TRT18
Acórdão 0001800-10.2025.5.18.0051
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª TURMA
- Relator(a):
- ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Ementa
Íntegra da ementa.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS. Segundo a teoria subjetivista, adotada pelo Código Civil Brasileiro, o dever de reparar o dano, seja ele material ou moral, decorre da presença concomitante de três elementos: o ato injurídico praticado pelo empregador, com dolo ou culpa, o dano experimentado pela vítima e o nexo de causalidade entre eles (artigo 186 e 927 do CC/02). Na ausência de quaisquer desses elementos não subsiste o dever de reparar.
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