Acórdão · TRT18

Acórdão 0010766-38.2023.5.18.0016

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
1ª TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. Os embargos declaratórios têm por finalidade a supressão de omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão embargada, a teor da disposição contida no art. 897-A da CLT. Não configurados tais vícios no julgado sob ataque, os embargos não merecem ser acolhidos.

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