Acórdão · TRT18
Acórdão 0011361-42.2024.5.18.0003
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª TURMA
- Relator(a):
- ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. Os embargos declaratórios têm por finalidade a supressão de omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão embargada, a teor da disposição contida no art. 897-A da CLT. Não configurados tais vícios no julgado sob ataque, os embargos não merecem ser acolhidos.
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