Acórdão · TRT20

Acórdão 0000023-96.2024.5.20.0009

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO FINAL EM DIA DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS APÓS RECESSO FORENSE. PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. PROVIMENTO DO RECURSO . Considerando que o contrato de trabalho do Reclamante encerrou-se em 11/1/2022, o prazo prescricional bienal findaria em 11/1/2024, dia sem expediente forense, em razão do período de suspensão forense dos prazos processuais previsto no art. 220 do CPC e 775-A da CLT, ficando o prazo prorrogado para o primeiro dia útil com expediente, subsequente ao fim da contagem do referido período, independentemente da possibilidade de ajuizamento da ação pela via eletrônica. Sentença que se reforma para afastar a prescrição bienal declarada na origem.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT20
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.