Acórdão · TRT20

Acórdão 0000264-56.2013.5.20.0009

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REFORMA DA SENTENÇA . Compulsando os autos, constata-se que não fora observado o disposto no art. 128 do Provimento nº 4/GCGJT de 26/09/2023 (que revogou a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/7/2018), que prevê "a suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa". Assim, reforma-se a decisão de primeiro grau para afastar a declaração da prescrição intercorrente, determinando-se a baixa dos autos à Vara de origem a fim de se dar prosseguimento a presente execução. Agravo de petição provido.

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