Relator(a)

RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA

Decisões mais recentes relatadas.

  • TRT20 · Acórdão0000999-48.2025.5.20.001608 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. LEI 14.010/2020. REFORMA DO JULGADO. Diante da Lei nº 14.010/2020, que, ao tratar sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia pelo Coronavírus, estabeleceu a suspensão dos prazos prescricionais, acolhe-se a arguição da reclamante para retroagir o marco da extinção das pretensões trabalhistas. Recurso provido, no aspecto. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O deferimento de horas extras pede comprovação cabal e inconteste da existência do regime de sobrejornada por parte de quem o alega (art. 818 da CLT c/c o art. 373 do CPC). Cumpria à reclamante demonstrar, de forma clara e induvidosa, a veracidade das suas alegações. Não se desincumbindo satisfatoriamente desse mister, é de se manter a sentença que indeferiu o pleito em tela. Apelo improvido, no ponto. DANOS MORAIS/ASSÉDIO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A prova oral não ratificou as afirmações acerca de atos aptos a gerar ofensa à dignidade do trabalhador ou caracterizar extrapolação aos poderes de gestão. Não demonstrado o contexto de assédio moral alegado, passível de reparação. Apelo improvido, no aspecto.

  • TRT20 · Acórdão0000894-29.2019.5.20.000108 de maio de 2026

    AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RR-22600-13.2008.5.02.0015 (TEMA 144). NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR ACOLHIDA. A decisão que rejeita exceção de pré-executividade ostenta natureza de decisão interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, nos termos do artigo 893, §1º, da CLT e da tese vinculante firmada pelo TST, no julgamento do RR-22600-13.2008.5.02.0015 (Tema 144), segundo a qual "a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT." Agravo de petição do qual não se conhece. pelo C. TST no RR 22600-13.2008.5.02.0015. Agravo de petição do qual não se conhece. Preliminar acolhida.

  • TRT20 · Acórdão0001659-63.2025.5.20.000908 de maio de 2026

    RECURSO DO RECLAMANTE. NÃO CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. Inexiste nos autos procuração autorizando o manejo do recurso pelo patrono que o subscreve. Também não se verifica ser hipótese de mandado tácito em virtude de representação em audiência. Saliente-se que a hipótese não se enquadra nas possibilidades excepcionais de regularização, tal como estabelece o mesmo item I da referida Súmula do TST, que se alia ao art. 104 do CPC, permitindo postulação em juízo sem procuração para evitar preclusão, decadência, prescrição ou praticar ato considerado urgente. A situação também não se encontra abrangida pelo item II da Súmula 383 do TST, que remete a caso de irregularidade de representação verificada em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. E segundo a Súmula 383, I, do TST, é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento de sua interposição, salvo mandato tácito, o que não restou configurado no caso dos autos. Apelo do qual não se conhece.

  • TRT20 · Acórdão0000510-87.2024.5.20.000208 de maio de 2026

    EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO - HORAS EXTRAS - 7ª E 8ª HORAS DIÁRIAS - PARÂMETROS DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO DAS CONTAS. Trata-se de execução de sentença proferida em ação civil coletiva ajuizada pelo agravante contra a CEF (processo nº 0001184-97.2017.5.20.0006), na qual se reconheceu o direito dos substituídos, ocupantes de cargos como Supervisor de Atendimento e correlatos, à jornada de seis horas diárias, com o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, diante da ausência de fidúcia especial nas funções exercidas. Para a correta apuração deve-se considerar, na base de cálculo das horas extraordinárias, a gratificação de função eventualmente paga ao empregado, vinculada à jornada de seis horas, à qual este foi reconduzido. No tocante à forma de compensação fixada na coisa julgada, restabelecido o regime anterior de jornada, com o retorno do obreiro à carga horária de seis horas diárias, deve-se apurar a diferença entre a gratificação de função percebida em razão da jornada de oito horas - fruto da adesão ineficaz - e aquela que seria devida na jornada de seis horas. Tal diferença será, então, objeto de compensação com as horas extraordinárias reconhecidas. Devem, portanto, ser aplicados os seguintes parâmetros à compensação fixada, com fundamento na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST: 1) A inclusão de 75% da gratificação de função na base de cálculo das horas extraordinárias; 2) A compensação das horas extras deferidas deve considerar 25% da gratificação de função efetivamente recebida. Ainda no que se refere à base de cálculo das horas extras, esta deve ser composta pelas parcelas expressamente definidas na coisa julgada, desde que devidamente registradas nos contracheques da parte exequente. Apelo porvido, no aspecto, para determinara a retificação das contas, com observância dos parâmetros referidos.

  • TRT20 · Acórdão0000261-02.2025.5.20.000308 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO TOTAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELA DE TRATO SUCESSIVO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST. MANUTENÇÃO DO JULGADO. A pretensão deduzida refere-se ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, promovida pela empregadora, cuja lesão se renova mês a mês no curso da relação de emprego. Cuida-se, portanto, de parcela de trato sucessivo, não configurando ato único do empregador apto a atrair a prescrição total prevista no art. 11, § 2º, da CLT e na Súmula nº 294 do TST. Prejudicial de prescrição total rejeitada. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO PARA O GRAU MÁXIMO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Verifica-se a correção do convencimento erigido em primeira instância que reconheceu o direito da Autora ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo e deferiu as diferenças e reflexos, ressaltando-se que os argumentos recursais não lograram desconstituir o laudo pericial, confeccionado pela perita nomeada pelo juízo de origem. Recurso improvido no aspecto. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO. Considerando que a Reclamante percebia o adicional de insalubridade sobre o salário base, conforme demonstrado nas fichas financeiras, bem como o entendimento firmado por este Regional no IRDR nº 0000283- 11.2021.5.20.0000, mantém-se a decisão de origem que reconheceu o direito da parte autora a ter seu adicional de insalubridade em grau máximo calculado sobre o salário base.

  • TRT20 · Acórdão0000952-07.2025.5.20.000608 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO PARA O GRAU MÁXIMO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Verifica-se a correção do convencimento erigido em primeira instância que reconheceu o direito da Autora ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo e deferiu as diferenças e reflexos, ressaltando-se que os argumentos recursais não lograram desconstituir o laudo pericial, confeccionado pelo perito nomeado pelo juízo de origem, corroborando esta Relatoria, in totum, com as ponderações feitas pelo magistrado de origem. Recurso improvido no aspecto.

  • TRT20 · Acórdão0001487-30.2025.5.20.000708 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA ACOLHIDA. INTERESSE NO RESULTADO DA DEMANDA. Não configura cerceamento de defesa o acolhimento da contradita quando a própria testemunha, em juízo, confessa possuir interesse no desfecho favorável da causa, circunstância que compromete a isenção de ânimo exigida para a validade do depoimento. Indeferimento da oitiva que se insere no poder de direção do processo e no livre convencimento motivado do magistrado. Ausência de prejuízo. Nulidade não configurada. Recurso desprovido.

  • TRT20 · Acórdão0000912-92.2025.5.20.001608 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO TOTAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELA DE TRATO SUCESSIVO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST. MANUTENÇÃO DO JULGADO. A pretensão deduzida refere-se ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, promovida pela empregadora, cuja lesão se renova mês a mês no curso da relação de emprego. Cuida-se, portanto, de parcela de trato sucessivo, não configurando ato único do empregador apto a atrair a prescrição total prevista no art. 11, § 2º, da CLT e na Súmula nº 294 do TST. Prejudicial de prescrição total rejeitada. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO PARA O GRAU MÁXIMO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Verifica-se a correção do convencimento erigido em primeira instância que reconheceu o direito da Autora ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo e deferiu as diferenças e reflexos, ressaltando-se que os argumentos recursais não lograram desconstituir o laudo pericial, confeccionado pelo perito nomeado pelo juízo de origem. Recurso improvido no aspecto. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR. REDUÇÃO. Os honorários periciais devem ser estipulados conforme o prudente arbítrio do julgador, considerando a natureza do trabalho desenvolvido, bem como o tempo despendido em sua realização, o zelo do profissional e a complexidade do trabalho executado. Ante tais premissas e com base no princípio da razoabilidade, determina-se a redução do valor dos honorários periciais para R$ 2.000,00 (dois mil reais).

  • TRT20 · Acórdão0000726-93.2025.5.20.000808 de maio de 2026

    RECURSO DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS CUSTAS - TEMA 271 DA SISTEMÁTICA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. In casu, não há nenhum documento relativo à comprovação do recolhimento das custas. Dispõe o art. 789, § 1º: "As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal." . O TST, na sistemática de recursos de revista repetitivos, inclusive fixou a seguinte tese vinculante no Tema 271: " É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC.". Uma vez que nenhum recolhimento a título de custas foi comprovado dentro do prazo recursal, inviável o conhecimento do apelo, visto que não cumprido o pressuposto extrínseco de admissibilidade relativo ao preparo, não havendo se cogitar a abertura de prazo para regularização. Apelo do qual não se conhece. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE - NÃO CONHECIMENTO - ADMISSIBILIDADE VINCULADA. Tendo em vista o não conhecimento do recurso da reclamada, tem a mesma sorte o recurso do autor, por ser adesivo, já que dependia da admissibilidade daquele(art. 997, § 2º, III, do CPC).

  • TRT20 · Acórdão0000341-30.2025.5.20.001408 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. INOVAÇÃO À LIDE. Restando configurado, no presente caso, que os argumentos apresentados pela parte reclamante quanto ao vínculo empregatício constitui inovação recursal, tem-se que resta obstado o conhecimento do apelo, porquanto a litiscontestatio tem seus limites nas alegações constantes na petição inicial.

  • TRT20 · Acórdão0001152-18.2024.5.20.001608 de maio de 2026

    AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. TEMA 133 DO TST. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Nos termos do Tema 133 do TST (IRR-0000247-93.2021.5.09.0672), o inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário, independentemente do exaurimento dos meios executórios contra aquele, salvo se houver indicação de bens suficientes à satisfação integral do crédito. Comprovada a inadimplência e a ausência de bens do devedor principal, é legítimo o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário. Agravo de petição desprovido. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE DEFESA. REFORMA DO JULGADO. A mera reiteração de teses defensivas em distintas execuções não configura ato atentatório à dignidade da Justiça, sobretudo quando pautada em discussão legítima sobre o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário. As hipóteses do art. 774 do CPC exigem demonstração inequívoca de dolo ou resistência injustificada, o que não se verifica na espécie. A interposição de embargos à execução pela Fazenda Pública representa exercício regular do direito de defesa, não caracterizando conduta protelatória. Agravo de petição provido para afastar a multa.

  • TRT20 · Acórdão0000906-64.2024.5.20.000208 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. JORNADA INVEROSSÍMIL. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. REFORMA DA SENTENÇA. É incabível o deferimento de horas extras com base em jornada manifestamente inverossímil e não comprovada por prova idônea. In casu , a alegação de labor por mais de 20 horas diárias, com mínimo intervalo entre jornadas, revela-se incompatível com os limites humanos. A mera ausência de parte dos controles de ponto não autoriza, por si só, a presunção da veracidade da jornada narrada na exordial, principalmente quando esta contraria os princípios da razoabilidade e da verossimilhança, além de afrontar os princípios constitucionais da segurança jurídica e da justiça, sobretudo diante da fragilidade da prova autoral e da inconsistência da sua testemunha. Sentença que se reforma para excluir da condenação o pagamento de horas extras, diferenças de adicional noturno, intervalos intrajornada e interjornada e respectivos reflexos. Apelo provido no aspecto.

  • TRT20 · Acórdão0000827-24.2025.5.20.001108 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM MUDANÇA. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Com efeito, em relação aos argumentos apresentados em sede recursal, em se tratando de recurso em rito sumaríssimo, após reanálise dos fatos e provas constantes dos autos, verifica-se a correção do convencimento erigido em primeira instância no tocante à determinação de ressarcimento de despesas e danos morais, corroborando esta Relatoria, in totum , com as ponderações feitas pelo magistrado de origem. Sentença que se mantém, no aspecto, pelos próprios fundamentos, com arrimo no artigo 895, § 1º, inciso IV, da CLT. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. RECLAMADO EQUIPARADO À FAZENDA PÚBLICA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO. Partindo da premissa que ao Reclamado plicam as prerrogativas da Fazenda Pública, os juros de mora devem ser calculados na forma prevista no art. 1º-F, da Lei n° 9.494/97, com as alterações promovidas pela Lei 11.960/2009 e do estabelecido pelo E. STF no Tema 810, de Repercussão Geral e a Emenda Constitucional n.113/2021. Recurso parcialmente provido, no aspecto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REFORMA PARCIAL. Quanto ao pleito de exclusão da verba pelo Reclamado, sem razão. Ante o aqui decidido e a manutenção da decisão de origem, com a procedência parcial da ação, restam devidos os honorários pelo Reclamado. O ajuizamento da ação se deu na vigência da Lei 13.467/2017 que, com a inclusão do art. 791-A à CLT, passou a prever a condenação em honorários sucumbenciais pela mera sucumbência. Assim, nada a modificar. Em relação ao percentual fixado em sentença, deve igualmente ser mantido incólume, vez que observa devidamente os parâmetros estabelecidos pelo §2º do art. 791-A da CLT. A decisão de piso comporta modificação apenas em relação à ausência de condenação em desfavor do Reclamante em razão do quanto decidido na ADI 5766, pela qual subsiste a possibilidade de condenação da parte beneficiária da justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, ficando, neste caso, sob condição suspensiva e exigibilidade, somente podendo ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações em relação ao beneficiário, nos exatos termos do restante da norma preservada no julgado em questão. Apelo parcialmente provido.

  • TRT20 · Acórdão0000077-70.2026.5.20.001608 de maio de 2026

    RECURSO DA RECLAMADA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCAPACIDADE FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO. Nos termos da tese vinculante firmada no Tema 283 do TST, a decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica, nem autoriza, por si só, a concessão do benefício da justiça gratuita (RRAg - 0000535-56.2024.5.12.0024). No caso em apreço, comprovada nos autos a incapacidade financeira da Reclamada, por meio de balancete, é de se deferir o beneplácito. Recurso provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. VERBAS RESCISÓRIAS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. Tratando-se de remuneração por produção, as verbas trabalhistas devem ser apuradas com base na média dos valores percebidos. A ausência de impugnação específica quanto à remuneração média indicada na inicial atrai sua presunção de veracidade, afastando a adoção do salário mínimo como base de cálculo. Recurso provido.

  • TRT20 · Acórdão0000910-25.2025.5.20.001608 de maio de 2026

    RECURSO D A RECLAMANTE E RECURSO D A RECLAMAD A. INTERVALO INTERJORNADA. REGIME 24X72. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA (ACT 2022/2023). Restando comprovado que a Reclamante, integrante do SAMU, laborava em regime de plantão de 24 horas com previsão convencional de intervalo interjornada mínimo de 72 horas (Cláusula 8ª, §3º, ACT 2022/2023), a imposição de plantões complementares que reduzem esse descanso para 48 horas configura supressão parcial do intervalo pactuado. Nos termos da OJ 355 da SDI-1 do TST e do art. 66 da CLT, a invasão do período de descanso obriga o pagamento do tempo suprimido com o adicional de 50%. A tese de "jornada mais benéfica" não autoriza o descumprimento de norma coletiva específica, cuja validade é garantida pelo art. 7º, XXVI, da CF. Dada a vigência da Lei 13.467/2017 no período (01/05/2022 a 30/04/2023), a parcela detém natureza estritamente indenizatória, sendo indevidos reflexos. Ônus da prova da regularidade da jornada que competia à Reclamada (Art. 74, §2º, CLT), do qual não se desincumbiu integralmente. Recurso da Reclamada desprovido; Recurso da Reclamante parcialmente provido. RECURSO DA RECLAMANTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO - DIREITO ADQUIRIDO. L E I 13.467/2017. Reconhecida a habitualidade do pagamento do auxílio-alimentação em pecúnia, sem adesão do empregador ao PAT ou norma coletiva, a parcela assume natureza salarial nos termos do art. 458 da CLT e Súmula 241 do TST. A alteração legislativa promovida pela Lei 13.467/2017, que conferiu natureza indenizatória ao auxílio-alimentação, não pode atingir contratos de trabalho vigentes, sob pena de violação ao direito adquirido e à irredutibilidade salarial (arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88; art. 468 da CLT). Precedentes do TST firmam entendimento de preservação da natureza salarial das parcelas percebidas anteriormente à entrada em vigor da referida lei, garantindo sua integração ao salário e reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Recurso parcialmente provido.

  • TRT20 · Acórdão0000596-85.2025.5.20.001408 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PERÍODO SEM REGISTRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INCONTROVERSA. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA AUTONOMIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Confirmada a prestação de serviços, incumbia à reclamada comprovar a ausência dos requisitos do art. 3º da CLT, ônus do qual não se desincumbiu. Mantém-se a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT. Recurso improvido. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não demonstrados o interesse integrado, a comunhão de interesses e a atuação conjunta entre as empresas, nos termos do art. 2º, §2º, da CLT, não se configura grupo econômico. Mantém-se a sentença por seus próprios fundamentos, na forma do art. 895, §1º, IV, da CLT. Recurso não provido.

  • TRT20 · Acórdão0001733-44.2025.5.20.000108 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTOS IDÔNEOS. DEFERIMENTO. Nos termos do item II da Súmula nº 463 do TST, para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, faz-se indispensável a demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. In casu, a Reclamada, pessoa jurídica de direito privado, apresentou documentos idôneos (Relatório Completo do SERASA e balancete contábil - IDs 278000 e 6e1d642), que comprovam de forma eficaz sua condição de hipossuficiência econômica, evidenciada pelo elevado número de restrições financeiras, protestos e quadro de comprometimento da liquidez imediata. Ressalte-se que o pedido de gratuidade de justiça, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser requerido e comprovado em qualquer tempo e grau de jurisdição. Dessa forma, restando configurada a situação de incapacidade financeira, defere-se o benefício da justiça gratuita à Reclamada. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA EM AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPEDIMENTO TÉCNICO. Alegação de impossibilidade de acesso à audiência virtual desacompanhada de prova. Ônus probatório da parte que alega fato impeditivo do comparecimento. Inexistência de elementos que comprovem falha técnica apta a afastar os efeitos da revelia. Aplicação do art. 844 da CLT. Preliminar rejeitada.

  • TRT20 · Acórdão0000920-75.2025.5.20.001408 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PROVIMENTO. Em se tratando de pessoa física que declara não possuir condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou da família, firmada pelo próprio requerente ou por seu advogado, com poderes específicos para tanto, nos termos do disposto na Súmula nº 463, I, do TST, entende-se ser cabível o benefício postulado. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. NOTIFICAÇÃO POSTAL (E-CARTA). DÚVIDA QUANTO À EFETIVA CIÊNCIA DO RÉU. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 16 DO TST. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. A citação válida constitui pressuposto indispensável à formação e ao desenvolvimento regular do processo (art. 239 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho). Constatada a existência de fundada dúvida quanto à efetiva ciência da notificação inicial, realizada por via postal (e-Carta), sem comprovação segura de recebimento, sem identificação do recebedor e em contexto de inconsistência quanto ao endereço do destinatário , não subsiste a presunção relativa prevista na Súmula nº 16 do TST. Em tais hipóteses, sobretudo quando a irregularidade culmina na decretação de revelia e confissão ficta, impõe-se privilegiar os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Evidenciado o prejuízo à parte demandada (art. 794 da CLT), declara-se a nulidade da citação e, por conseguinte, de todos os atos processuais subsequentes, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem para regular citação, reabertura do prazo para apresentação de defesa e regular prosseguimento do feito. Recurso provido.

  • TRT20 · Acórdão0000429-65.2025.5.20.001508 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO - RECONHECIMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Constando-se que observadas as regras de distribuição do ônus da prova e que o entendimento do julgador de origem encontra-se em consonância com o contexto fático-probatório dos autos, é de se manter o decisum de primeira instância. Apelo improvido, no aspecto.

  • TRT20 · Acórdão0000307-85.2025.5.20.000408 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO D O RECLAMADO . RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RESCISÃO INDIRETA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença que se mantém, no aspecto, pelos próprios fundamentos, com arrimo no artigo 895, §1º, inciso IV, da CLT. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. A condenação ao pagamento de horas extras e de indenização pela supressão do intervalo intrajornada exige demonstração mínima da jornada efetivamente cumprida e da não concessão do descanso legal. A presunção decorrente da ausência de controles de ponto (Súmula 338 do TST) é relativa e não autoriza condenação automática quando a parte autora não produz prova testemunhal ou documental apta a corroborar a jornada alegada. Recurso provido para excluir as parcelas deferidas.

  • TRT20 · Acórdão0000249-79.2025.5.20.000508 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA SUSCITADA PELA PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO DE INSTRUÇÃO DE CONTRADITA. ACOLHIMENTO. EFEITO. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. De logo, ressalte-se que, não obstante, nos termos do artigo 765, da CLT, o Magistrado seja livre na condução do Processo, esta prerrogativa se encontra atrelada às normas insertas no artigo 5º, inciso LV, da CF/88. Ademais, sabe-se que o indeferimento de perguntas formuladas em audiência não configura, por si só, cerceamento de defesa. Ocorre que, no caso dos autos as indagações dirigidas à testemunha da reclamada, contraditada sob o fundamento de exercer função de gerente com possível detenção de poderes de mando e gestão, revelavam-se indispensáveis à aferição de sua isenção de ânimo, nos termos do Tema 307 do TST. O indeferimento das referidas perguntas inviabilizou a adequada instrução da contradita e impediu a comprovação de eventual suspeição da testemunha, cujo depoimento foi relevante para a formação do convencimento judicial, notadamente diante do reconhecimento de prova oral dividida, configurando-se assim o cerceamento de defesa, porquanto obstou a produção de prova essencial ao deslinde da controvérsia. Atentando-se que houve o devido registro do protesto por cerceio do direito de defesa em Audiência, é de se acolher a preliminar de nulidade processual suscitada, por cerceamento de defesa, determinando-se o retorno dos autos à Vara de Origem para reabertura da instrução processual, a fim de possibilitar à parte autora a produção de prova quanto às funções efetivamente exercidas pela testemunha em questão, especialmente no que tange à eventual detenção de poderes de mando e gestão e posterior proferimento de nova Decisão de mérito como entender de Direito. Preliminar acolhida.

  • TRT20 · Acórdão0001728-10.2025.5.20.000508 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO D O RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença que se mantém, no aspecto, pelos próprios fundamentos, com arrimo no artigo 895, §1º, inciso IV, da CLT.

  • TRT20 · Acórdão0000467-56.2024.5.20.000108 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. DAS MULTAS DOS ARTS. 477 E 467 DA CLT. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença que se mantém, no aspecto, pelos próprios fundamentos, com arrimo no artigo 895, §1º, inciso IV, da CLT.

  • TRT20 · Acórdão0001246-90.2024.5.20.000708 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. PETROBRAS. DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEGLIGÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO POR PARTE DA TOMADORA DE SERVIÇOS. REFORMA DA SENTENÇA. Em 13/02/2025, o STF, no RE 1298647 (Tema 1118 de Repercussão Geral) decidiu, por maioria, nos termos do voto do Ministro Nunes Marques, com ajustes propostos por outros Ministros, fixar a seguinte tese de repercussão geral: " 1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. Não se pode, portanto, concluir pela ausência ou precariedade de fiscalização por mera presunção, amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, devendo a parte autora demonstrar o comportamento negligente da Administração Pública ou nexo de causalidade entre o dano invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público ". No caso dos autos, ausentes elementos de prova no sentido da negligência do ente público, tem-se descabida a imposição de responsabilidade, não se podendo simplesmente presumir que o tomador de serviços não fiscalizou as obrigações contratuais por parte da empresa contratada ou que a fiscalização não ocorreu de forma eficaz. Assim, em atenção ao quanto decidido pelo STF, reforma-se a sentença para afastar o reconhecimento da responsabilização subsidiária imputada à ora recorrente, determinando a sua exclusão da lide. RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. Nos termos do art. 818 da CLT, o ônus da prova acerca compete à parte reclamante por se tratar de constituição de seu direito e, à parte reclamada aos suscitar elemento impeditivo do pleito vindicado. Observando as provas residentes nos autos e em especial os depoimentos colhidos em audiência, não ficou efetivamente comprovado pelo Reclamante a alegada supressão de intervalo, considerando as versões divergentes e insuficiência probatória, razões pelas quais cabível a reforma da sentença para excluir da condenação o pagamento pela supressão do intervalo intrajornada. DIAS DE CONFINAMENTO EM HOTEL. MEDIDA EXCEPCIONAL. PANDEMIA COVID-19. REFORMA DA SENTENÇA. Com efeito, a permanência em hotel, sob confinamento, não deve receber idêntico tratamento à supressão de folgas, posto ter constituído medida excepcional, que visou resguardar a própria saúde dos funcionários, protegendo-os da exposição do vírus durante o labor em plataforma, atendendo normas de higiene e segurança sanitária. Nesse contexto, não se considera referido período como tempo à disposição da empresa, tampouco supressão de folgas, havendo, assim, que se reformar a sentença. Recurso provido. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Entende-se que o atraso reiterado no pagamento dos salários caracteriza ato ilícito, exsurgindo a obrigação de indenizar, tendo em vista que compromete a regularidade das obrigações de cunho financeiro do trabalhador, além de repercutir no seu próprio sustento. Desse modo, devida a indenização por danos morais. Recurso não provido. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. REGULARIDADE NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO . Como se nota na defesa, de forma genérica a Reclamada negou o débito. Entretanto, não apresentou documentos que atestem a regularidade nos pagamentos dos salários. Assim, sendo seu o ônus, o que não foi atendido, dever ser mantida a sentença que deferiu o pagamento de salários suprimidos. Apelo não provido.

  • TRT20 · Acórdão0000868-21.2016.5.20.000608 de maio de 2026

    AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Antes mesmo da citada Reforma Trabalhista, esta Relatoria já se posicionava no sentido de ser cabível a incidência da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho quando o credor ficava inerte por mais de dois anos sem dar prosseguimento ao processo executório, nos termos da Súmula nº 327 do Supremo Tribunal Federal, podendo o juiz decretá-la ex officio, consoante dispõe o artigo 921, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. Na hipótese dos autos, constata-se que o juízo "a quo" observou o disposto no art. 128 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26/09/2023, vez que a decretação da prescrição intercorrente foi precedida de intimação da Exequente com advertência expressa. Agravo de petição improvido.

  • TRT20 · Acórdão0000283-09.2015.5.20.000408 de maio de 2026

    AGRAVO DE PETIÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO . Observa-se que os embargos à execução apresentados pelo ora agravante não foram conhecidos, por intempestividade. No presente agravo de petição a parte sustenta que o juízo de origem não teria apreciado as razões dos embargos à execução atinentes à impenhorabilidade do bem (bem de família), assim como no tocante à nulidade do auto de penhora (vícios formais) e no tocante ao valor de avaliação do imóvel (preço vil; valor de avaliação discrepante de avaliações anteriores). No apelo não há nenhuma impugnação quanto ao não conhecimento dos embargos à execução por intempestividade. O agravante não tece qualquer argumento no sentido de erro de julgamento quanto à inadmissibilidade da medida aviada perante o juízo de origem. Ressalta-se que para eventual reexame através de agravo de petição, necessária a prévia discussão da matéria na instância inferior. E, na hipótese, não postulada a reforma da sentença no que diz respeito à intempestividade reconhecida, com a consequente devolução dos autos à origem para apreciação do mérito dos embargos à execução opostos. Inobservância dos incisos II e III do art. 1.010 do CPC. Incidência da parte final do item III da Súmula 422 do TST. Apelo do qual não se conhece.

  • TRT20 · Acórdão0000264-56.2013.5.20.000908 de maio de 2026

    AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REFORMA DA SENTENÇA . Compulsando os autos, constata-se que não fora observado o disposto no art. 128 do Provimento nº 4/GCGJT de 26/09/2023 (que revogou a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/7/2018), que prevê "a suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa". Assim, reforma-se a decisão de primeiro grau para afastar a declaração da prescrição intercorrente, determinando-se a baixa dos autos à Vara de origem a fim de se dar prosseguimento a presente execução. Agravo de petição provido.

  • TRT20 · Acórdão0000646-38.2025.5.20.000608 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. A caracterização da periculosidade exige prova de exposição habitual a risco acentuado, nos termos do art. 193 da CLT e da NR-16. Laudo pericial inconclusivo, baseado em premissas hipotéticas, aliado à prova oral que evidencia o exercício de atividades predominantemente administrativas e de supervisão, sem ingresso habitual em área de abastecimento isolada e de acesso restrito. Indevido o adicional. Recurso provido.

  • TRT20 · Acórdão0000513-66.2025.5.20.001508 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PERÍODO CLANDESTINO. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Comprovada a prestação de serviços e evidenciada, pela prova oral, a presença concomitante dos elementos caracterizadores da relação de emprego, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício. A admissão, pela reclamada, da prestação laboral, aliada ao pagamento mensal, à fiscalização do trabalho e ao fornecimento dos instrumentos necessários à execução das atividades, afasta a tese de labor autônomo. Ausente prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, mantém-se a sentença que reconheceu o vínculo. Recurso ordinário a que se nega provimento.

  • TRT20 · Acórdão0001175-10.2018.5.20.000408 de maio de 2026

    RECURSO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE PETIÇÃO. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE PPP E LTCAT. DESCUMPRIMENTO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO NÃO APRECIADO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. MULTA DEVIDA. A ausência de apreciação expressa de pedido de prorrogação de prazo não tem o condão de suspender ou afastar a exigibilidade da obrigação de fazer anteriormente imposta, tampouco de elidir a incidência de multa diária regularmente cominada. Verificado que a executada foi intimada para cumprimento da obrigação e que a entrega do PPP e do LTCAT ocorreu fora dos prazos fixados, impõe-se o reconhecimento da exigibilidade das astreintes, nos termos do art. 537, §4º, do CPC. Reforma da decisão que declarou a liquidação zerada. Agravo de petição provido.

  • TRT20 · Acórdão0000651-55.2019.5.20.001108 de maio de 2026

    AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRAMINUTA. ACOLHIMENTO . O entendimento prevalente na jurisprudência do TST é no sentido de que o art. 899, § 10, da CLT, aplica-se apenas aos processos em fase de conhecimento. Em execução, incide o disposto no art. 884, § 6º, da CLT, também instituído pela Lei nº 13.467/2017, em que se limitou a isenção de garantia do juízo às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, não se encontrando o Agravante entre as exceções. A garantia do juízo é, portanto, condição necessária para a admissibilidade do agravo de petição, obrigação não observada nos autos. Registre-se, ademais, que a parte não é beneficiária da Justiça Gratuita ou mesmo solicita no presente Recurso. Destaca-se, ainda, que mesmo em caso de conhecimento em relação às matérias de ordem pública, suscitadas no presente Recurso, importante ressaltar que as mesmas já foram devidamente analisadas por este E. Regional em prévia insurgência anterior promovida pela própria parte, em sede de Agravo de Petição interposto após decisão de incidente de desconsideração deferida pelo Juízo de origem, tendo este Tribunal prolatado o Acórdão retro de id. F4daf09, já transitado em julgado, tornando-se, assim, impossível a rediscussão sobre os temas sob pena de verdadeira violação à coisa julgada formada nos autos. Por fim, não se observa violação a qualquer tema firmado pelo STF, com tese de Repercussão geral, ou mesmo necessidade de sobrestamento em virtude de decisão posterior proferida pela Colenda Corte. Por todo o relatado, não se conhece do Apelo interposto.

  • TRT20 · Acórdão0001807-83.2025.5.20.000608 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. RITO SUMARÍSSIMO. NECESSIDADE DE TRATAMENTO NA MODALIDADE DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR/HOME CARE 24H. RELATÓRIO MÉDICO ATESTANDO CUIDADOS PALIATIVOS E NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL - DA PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE - Em se tratando de recurso sob o rito sumaríssimo, coaduna-se com a sentença, mantendo-a por seus próprios fundamentos, no que diz respeito à condenação das reclamadas na obrigação de fazer relacionada ao fornecimento do serviço de internação domiciliar/home care 24h. DO VALOR DO DANO MORAL - REDUÇÃO - RAZOABILIDADE - Quanto ao dano moral, coaduna-se com os fundamentos exarados na sentença, a qual se mantém por seus próprio fundamentos, consoante previsão do artigo 895, § 1º, inciso IV, da CLT. Entretanto, observando-se que se deve fixar o valor da indenização sob parâmetro de razoabilidade, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições econômicas/financeiras dos envolvidos, assim como o grau da ofensa e a preocupação de não se permitir que a condenação seja desproporcionalmente vultosa, bem como não seja tão parcimoniosa que passe despercebida pela parte ofensora, entende-se razoável reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais).

  • TRT20 · Acórdão0001050-32.2024.5.20.000408 de maio de 2026

    DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS PARTES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. IMPROVIMENTO. Inexistindo no Acórdão hostilizado quaisquer dos vícios consubstanciados no art. 897-A, da CLT e 1.022, do novo CPC, há de se negar provimento aos presentes embargos declaratórios. Recursos improvidos.

  • TRT20 · Acórdão0000661-11.2024.5.20.001608 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PROVIMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR PRECLUSÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. EXAME RESTRITO AOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. PROVIMENTO. O juízo de admissibilidade exercido pela instância de origem deve restringir-se à verificação dos pressupostos extrínsecos do recurso, tais como tempestividade, regularidade formal e preparo, não lhe competindo apreciar requisitos de natureza intrínseca. A análise acerca da eventual preclusão da matéria devolvida ao Tribunal insere-se no âmbito de competência do órgão ad quem, por demandar incursão no conteúdo da insurgência recursal. Agravo de instrumento provido para destrancar o agravo de petição.

  • TRT20 · Acórdão0000295-11.2024.5.20.000308 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE E AMBEV. VÍCIOS. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO. Não constatada a existência dos supostos vícios apontados, incabível qualquer complementação. Embargos improcedentes.

  • TRT20 · Acórdão0000862-75.2020.5.20.000508 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA E DA RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - IMPROVIMENTO . Inexistindo no acórdão hostilizado quaisquer dos vícios consubstanciados no art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, nega-se provimento aos embargos declaratórios.

  • TRT20 · Acórdão0001603-29.2017.5.20.000308 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO. Não constatada a existência dos supostos vícios apontados, incabível qualquer complementação. Embargos improcedentes.

  • TRT20 · Acórdão0001064-60.2017.5.20.000408 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INADMISSIBILIDADE. No processo do trabalho são irrecorríveis, de imediato, as decisões de natureza interlocutória, como preceitua o art. 893, §1º da CLT e Súmula 214 do C. TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

  • TRT20 · Acórdão0001649-71.2015.5.20.000808 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA - DECISÃO DO TST PELA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NOVO JULGAMENTO - EMBARGOS DO RECLAMADO - REITERAÇÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR - ADEQUAÇÕES EM VIRTUDE DO EFEITO MODIFICATIVO - LIQUIDAÇÃO POR PROCEDIMENTO COMUM - Diante de decisão do TST, em recurso de revista, que concluiu que este Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional no exame de pontos arguidos nos embargos de declaração do reclamante, procede-se a novo julgamento, suprindo-se omissão na fundamentação do julgado, bem como conferindo-se efeito modificativo para determinar a liquidação pelo procedimento comum. Reitera-se, ainda, neste julgamento, o que fora proferido na análise do tema dos embargos de declaração do reclamante, sobre o qual o TST não exarou necessidade de complementação, bem como no julgamento dos embargos do reclamado, apenas fazendo adequações em função da prejudicialidade decorrente do efeito modificativo, que resultou na alteração do acórdão quanto à fixação de liquidação pelo procedimento comum.Embargos das partes parcialmente providos.

  • TRT20 · Acórdão0001526-93.2017.5.20.001130 de abril de 2026

    AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. "CONSECTÁRIOS LEGAIS" DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVIMENTO DO APELO NOS TERMOS DA TESE PREVALENTE FIRMADA POR ESTA E. TURMA. Nos termos da tese prevalente firmada por esta E. Turma, dá-se provimento ao Recurso interposto a fim de determinar que se prossiga com a execução das diferenças do adicional de periculosidade em virtude da integração em todas as verbas salariais, incluindo horas extras e adicional noturno. Por disposição legal (art. 15 da Lei n.º 8.036/90), determina-se ainda que sejam mantidos nas Contas de Liquidação os Reflexos do FGTS sobre todas as verbas de natureza salarial que legalmente integram sua Base de Cálculo. Agravo provido, no aspecto.

  • TRT20 · Acórdão0001502-08.2025.5.20.000430 de abril de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO D O RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 1118 DO STF. REFORMA DA SENTENÇA. Configurada a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços quando, mesmo formalmente cientificada do inadimplemento das obrigações trabalhistas pela contratada, inclusive com solicitação de bloqueio de valores, mantém a liberação de pagamentos, evidenciando falha na fiscalização contratual. Incidência do item 2 do Tema 1118 do STF. Apelo provido.

  • TRT20 · Acórdão0001077-84.2025.5.20.000230 de abril de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DO DANO MORAL DEFERIDO. REFORMA DO JULGADO NO ASPECTO. Considerando que o empregado somente faz jus à indenização por danos morais quando consegue demonstrar a existência de efetiva lesão à sua intimidade, honra, imagem, dignidade ou vida privada, situação esta não eficazmente demonstrada nos autos, sendo que os apontados descumprimentos relacionados às normas de higiene e segurança do trabalho, por si somente, não são capazes de gerar a indenização postulada, é de se reformar a Sentença no aspecto a fim de indeferir a pretensão postulada nos autos. Recurso provido, no aspecto . RECURSO ADESIVO DA PARTE RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. LEI 14.010/2020 . Diante da Lei nº 14.010/2020, que, ao tratar sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus, estabeleceu a suspensão dos prazos prescricionais, é de se acolher a arguição do Reclamante para retroagir o marco da extinção das pretensões trabalhistas. Recurso provido.

  • TRT20 · Acórdão0001004-06.2025.5.20.000530 de abril de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Considerando o conjunto probatório constante nos autos, restando demonstrada a situação permanente de risco a que estava exposto o Reclamante no exercício de sua função, é de se manter a sentença proferida, no aspecto. Recurso ordinário a que se nega provimento.

  • TRT20 · Acórdão0000558-97.2025.5.20.000630 de abril de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TEMA 171 DO TST (IRR-0010287-72.2022.5.15.0013). REFORMA DA SENTENÇA. A atividade de varrição de logradouro público, com contato permanente com lixo urbano, enquadra-se no Anexo 14 da NR-15, ensejando o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IRR-0010287-72.2022.5.15.0013 (Tema 171), de observância obrigatória. Restando incontroverso nos autos que o Reclamante exerceu atividade de varrição de vias públicas, com contato permanente com lixo urbano, impõe-se a reforma da sentença para reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Assim, considerando que o Autor recebia o adicional em grau médio, impõe-se a reforma da sentença para condenar a Reclamada ao pagamento das diferenças de adicional de insalubridade, correspondentes a 20% sobre o salário mínimo, bem como seus reflexos, observando-se a prescrição quinquenal declarada na sentença. Recurso provido no aspecto.

  • TRT20 · Acórdão0000669-84.2025.5.20.000530 de abril de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONVITE E DA JUSTIFICATIVA DE NÃO COMPARECIMENTO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Não há nulidade por cerceamento de defesa quando o indeferimento da oitiva de testemunha decorre da ausência de comprovação idônea do convite e da justificativa para o não comparecimento, sobretudo quando oportunizada à parte a regularização da prova e não demonstrado prejuízo concreto. Rejeita-se. RECURSOS DAS RECLAMADAS. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. AUSÊNCIA DE PROVA DE INTERESSE INTEGRADO, COMUNHÃO DE INTERESSES E ATUAÇÃO CONJUNTA. TRANSFERÊNCIA DE BENS. ELEMENTO ISOLADO INSUFICIENTE. EXCLUSÃO DA LIDE. A configuração de grupo econômico exige demonstração de interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta entre as empresas. A mera transferência de bens, desacompanhada de outros elementos probatórios consistentes, não é suficiente para caracterizar a responsabilidade solidária, impondo-se a exclusão da empresa indevidamente incluída no polo passivo. VERBAS RESCISÓRIAS. PARCELAMENTO POR ACORDO. INADIMPLEMENTO. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. CABIMENTO. O parcelamento das verbas rescisórias, ainda que pactuado entre as partes, não afasta a incidência das multas dos arts. 467 e 477 da CLT quando evidenciado o inadimplemento ou o pagamento intempestivo, em razão da natureza cogente das normas trabalhistas e do caráter alimentar das parcelas.

  • TRT20 · Acórdão0000541-46.2025.5.20.001130 de abril de 2026

    RECURSOS DAS RECLAMADAS - HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. DESLOCAMENTO INTERNO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 429 DO TST. Exclui-se a condenação ao pagamento de horas extras a título de tempo à disposição quando a prova testemunhal, único alicerce da pretensão, não corrobora de forma precisa o período alegado na exordial e não demonstra que o deslocamento interno (especificamente o trecho pré-jornada alegado), em transporte fornecido pela empresa, superou o limite de 10 (dez) minutos diários estabelecido pela Súmula nº 429 do TST. A inconsistência entre o depoimento e o tempo fixado em sentença impede o deferimento da parcela, em observância ao ônus da prova do Reclamante, do qual não se desincumbiu. Recursos providos no particular. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO. SÚMULA Nº 331 DO TST. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, pessoa jurídica de direito privado, decorre do inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empregadora direta, abrangendo todas as parcelas da condenação,, nos termos da Súmula nº 331, IV e VI, do TST. A licitude da terceirização não afasta a responsabilidade subsidiária. Recursos não providos.

  • TRT20 · Acórdão0000499-18.2025.5.20.000430 de abril de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO CONFERIDO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR DESERÇÃO, SUSCITADA DE OFÍCIO. Indeferido o beneplácito perseguido pelo recorrente e ausente a comprovação de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal - formalidades inerentes, respectivamente, aos arts. 789, § 1º, e 899, ambos da CLT - no prazo conferido pela Relatoria (consoante previsto no art. 99, § 7º, do CPC e na OJ 269, II, da SBDI-1), tem-se como não cumprido o pressuposto objetivo de admissibilidade relativo ao preparo, razão pela qual suscita de ofício a preliminar de não conhecimento do Apelo por deserção.

  • TRT20 · Acórdão0000593-57.2025.5.20.000630 de abril de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE CONDUTA NEGLIGENTE - TEMA 1118 DO STF - REFORMA DA SENTENÇA - Nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1298647 (Tema 1118 da Repercussão Geral), não se pode imputar responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços com base exclusivamente na inversão do ônus da prova. Para a responsabilização, exige-se a comprovação de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta omissiva ou comissiva do ente público. In casu , ausente prova da negligência do ente público, não há como imputar-lhe responsabilidade subsidiária, sendo indevida sua manutenção no polo passivo da demanda. Sentença que se reforma para afastar o reconhecimento da responsabilidade da subsidiária da Recorrente, e, por conseguinte, todas as obrigações decorrentes. Recurso provido. RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA . HORAS EXTRAS - NÃO COMPROVAÇÃO. HORAS EXTRAS. INDEVIDAS. REFORMA DA SENTENÇA . O deferimento de horas extras pede comprovação cabal e inconteste da existência do regime de sobrejornada por parte de quem o alega (art. 818 da CLT c/c o art. 373 do CPC). Cumpria ao Reclamante demonstrar, de forma clara e induvidosa, a veracidade das suas alegações. In casu , a prova testemunhal produzida revela-se frágil, por ausência de contemporaneidade e inconsistências relevantes em relação à narrativa da inicial, não sendo suficiente para desconstituir a validade dos cartões de ponto quanto aos horários de entrada e saída. Inexistindo prova robusta da alegada sobrejornada ou da supressão do intervalo intrajornada, impõe-se a reforma da sentença para excluir a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos. Prejudicado o exame do recurso adesivo do reclamante. Recurso da reclamada provido. DANO MORAL. EMPREGADO DA LIMPEZA URBANA. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS E DE LOCAL APROPRIADO PARA REFEIÇÃO. TEMA 54 DO TST. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DA SEN TE NÇA . A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação de empregado que exerce atividade externa de limpeza urbana configura violação aos padrões mínimos de higiene, saúde e segurança do trabalho, ensejando o pagamento de indenização por danos morais, nos termos da tese firmada pelo TST no Tema 54. Comprovado, no caso concreto, que a reclamada não disponibilizava local adequado para refeições - circunstância admitida por seu preposto -, resta caracterizado o dano moral in re ipsa . Mantém-se a condenação indenizatória, inclusive quanto ao valor arbitrado, por se mostrar razoável e proporcional. Recurso não provido. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE . BAIXA DA CTPS FÍSICA. CONTRATO ANTERIOR À OBRIGATORIEDADE DA CTPS DIGITAL. DEVER DO EMPREGADOR. REFORMA DO JULGADO . É dever do empregador proceder às anotações pertinentes na CTPS do empregado, nos termos do art. 29 da CLT, incumbindo-lhe comprovar a regularidade dos registros. Tratando-se de contrato de trabalho iniciado em período anterior à obrigatoriedade da CTPS digital (Portaria nº 1.065/2019), subsiste a obrigação de anotação também na CTPS física, quando existente. A mera alegação de registro em sistema eletrônico não supre tal exigência. Ausente prova da efetiva baixa no documento físico, impõe-se a reforma da sentença para determinar que a reclamada proceda à anotação de baixa na CTPS física do trabalhador, sob pena de multa diária. Recurso provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. A fixação dos honorários sucumbenciais deve considerar a questão colocada em juízo, sua natureza e repercussão, bem como a qualidade técnica, o zelo, o trabalho e o tempo despendido pelo profissional, além da natureza alimentar da verba. No caso vertente, considerando a complexidade da demanda sob exame, entende-se mais adequado o percentual de 10% em lugar dos 5% fixados pelo Juízo de primeiro grau. Recurso provido.

  • TRT20 · Acórdão0000939-23.2025.5.20.000130 de abril de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO. OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA DE 180 HORAS MENSAIS. A jornada especial de 6 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) semanais para operadores de telemarketing (art. 227 da CLT e NR-17) não se confunde com regime de tempo parcial, sendo indevida a proporção do salário com base na carga horária reduzida. Se o contrato é mensalista e a jornada é de 180 horas, o salário devido não pode ser inferior ao salário mínimo legal. Recurso improvido. RECURSO DO RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. PAGAMENTO DE SALÁRIO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. O pagamento de salário em valor inferior ao mínimo legal constituI falta grave do empregador, apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, "d", da CLT. A imediatidade para o ajuizamento da reclamação trabalhista para declaração da rescisão indireta pode ser relativizada em casos de grave inadimplência patronal. Recurso provido. MULTA DO ART. 477 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. Sobre o tema, o C.TST fixou a seguinte tese vinculante: "Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT". Recurso a que se dá provimento.

  • TRT20 · Acórdão0001212-90.2025.5.20.000430 de abril de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 283 DO TST. A submissão da pessoa jurídica ao regime de recuperação judicial não gera, por si só, presunção de incapacidade financeira apta a ensejar a concessão da justiça gratuita, nos termos da tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema nº 283 dos precedentes vinculantes. Contudo, comprovada a hipossuficiência econômica por meio de elementos objetivos extraídos dos autos e de outros processos submetidos à apreciação desta Justiça Especializada, é devida a concessão do benefício. Recurso provido para deferir à Reclamada o benefício da justiça gratuita, com isenção do depósito recursal e das custas processuais, nos termos do art. 899, §10, da CLT.

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