Acórdão · TRT20

Acórdão 0000894-29.2019.5.20.0001

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RR-22600-13.2008.5.02.0015 (TEMA 144). NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR ACOLHIDA. A decisão que rejeita exceção de pré-executividade ostenta natureza de decisão interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, nos termos do artigo 893, §1º, da CLT e da tese vinculante firmada pelo TST, no julgamento do RR-22600-13.2008.5.02.0015 (Tema 144), segundo a qual "a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT." Agravo de petição do qual não se conhece. pelo C. TST no RR 22600-13.2008.5.02.0015. Agravo de petição do qual não se conhece. Preliminar acolhida.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT20
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.