Acórdão 0000894-29.2019.5.20.0001
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RR-22600-13.2008.5.02.0015 (TEMA 144). NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR ACOLHIDA. A decisão que rejeita exceção de pré-executividade ostenta natureza de decisão interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, nos termos do artigo 893, §1º, da CLT e da tese vinculante firmada pelo TST, no julgamento do RR-22600-13.2008.5.02.0015 (Tema 144), segundo a qual "a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT." Agravo de petição do qual não se conhece. pelo C. TST no RR 22600-13.2008.5.02.0015. Agravo de petição do qual não se conhece. Preliminar acolhida.
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