Acórdão · TRT20

Acórdão 0000467-56.2024.5.20.0001

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. DAS MULTAS DOS ARTS. 477 E 467 DA CLT. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença que se mantém, no aspecto, pelos próprios fundamentos, com arrimo no artigo 895, §1º, inciso IV, da CLT.

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