Acórdão · TRT20

Acórdão 0000596-85.2025.5.20.0014

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PERÍODO SEM REGISTRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INCONTROVERSA. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA AUTONOMIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Confirmada a prestação de serviços, incumbia à reclamada comprovar a ausência dos requisitos do art. 3º da CLT, ônus do qual não se desincumbiu. Mantém-se a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT. Recurso improvido. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não demonstrados o interesse integrado, a comunhão de interesses e a atuação conjunta entre as empresas, nos termos do art. 2º, §2º, da CLT, não se configura grupo econômico. Mantém-se a sentença por seus próprios fundamentos, na forma do art. 895, §1º, IV, da CLT. Recurso não provido.

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