Acórdão 0001649-71.2015.5.20.0008
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA - DECISÃO DO TST PELA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NOVO JULGAMENTO - EMBARGOS DO RECLAMADO - REITERAÇÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR - ADEQUAÇÕES EM VIRTUDE DO EFEITO MODIFICATIVO - LIQUIDAÇÃO POR PROCEDIMENTO COMUM - Diante de decisão do TST, em recurso de revista, que concluiu que este Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional no exame de pontos arguidos nos embargos de declaração do reclamante, procede-se a novo julgamento, suprindo-se omissão na fundamentação do julgado, bem como conferindo-se efeito modificativo para determinar a liquidação pelo procedimento comum. Reitera-se, ainda, neste julgamento, o que fora proferido na análise do tema dos embargos de declaração do reclamante, sobre o qual o TST não exarou necessidade de complementação, bem como no julgamento dos embargos do reclamado, apenas fazendo adequações em função da prejudicialidade decorrente do efeito modificativo, que resultou na alteração do acórdão quanto à fixação de liquidação pelo procedimento comum.Embargos das partes parcialmente providos.
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