Acórdão 0000726-93.2025.5.20.0008
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Íntegra da ementa.
RECURSO DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS CUSTAS - TEMA 271 DA SISTEMÁTICA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. In casu, não há nenhum documento relativo à comprovação do recolhimento das custas. Dispõe o art. 789, § 1º: "As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal." . O TST, na sistemática de recursos de revista repetitivos, inclusive fixou a seguinte tese vinculante no Tema 271: " É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC.". Uma vez que nenhum recolhimento a título de custas foi comprovado dentro do prazo recursal, inviável o conhecimento do apelo, visto que não cumprido o pressuposto extrínseco de admissibilidade relativo ao preparo, não havendo se cogitar a abertura de prazo para regularização. Apelo do qual não se conhece. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE - NÃO CONHECIMENTO - ADMISSIBILIDADE VINCULADA. Tendo em vista o não conhecimento do recurso da reclamada, tem a mesma sorte o recurso do autor, por ser adesivo, já que dependia da admissibilidade daquele(art. 997, § 2º, III, do CPC).
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