Acórdão · TRT20
Acórdão 0001603-29.2017.5.20.0003
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO. Não constatada a existência dos supostos vícios apontados, incabível qualquer complementação. Embargos improcedentes.
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