Acórdão · TRT20
Acórdão 0000862-75.2020.5.20.0005
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA E DA RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - IMPROVIMENTO . Inexistindo no acórdão hostilizado quaisquer dos vícios consubstanciados no art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, nega-se provimento aos embargos declaratórios.
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