Acórdão · TRT20

Acórdão 0001807-83.2025.5.20.0006

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. RITO SUMARÍSSIMO. NECESSIDADE DE TRATAMENTO NA MODALIDADE DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR/HOME CARE 24H. RELATÓRIO MÉDICO ATESTANDO CUIDADOS PALIATIVOS E NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL - DA PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE - Em se tratando de recurso sob o rito sumaríssimo, coaduna-se com a sentença, mantendo-a por seus próprios fundamentos, no que diz respeito à condenação das reclamadas na obrigação de fazer relacionada ao fornecimento do serviço de internação domiciliar/home care 24h. DO VALOR DO DANO MORAL - REDUÇÃO - RAZOABILIDADE - Quanto ao dano moral, coaduna-se com os fundamentos exarados na sentença, a qual se mantém por seus próprio fundamentos, consoante previsão do artigo 895, § 1º, inciso IV, da CLT. Entretanto, observando-se que se deve fixar o valor da indenização sob parâmetro de razoabilidade, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições econômicas/financeiras dos envolvidos, assim como o grau da ofensa e a preocupação de não se permitir que a condenação seja desproporcionalmente vultosa, bem como não seja tão parcimoniosa que passe despercebida pela parte ofensora, entende-se razoável reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Ver inteiro teor no site oficial do TRT20
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.