Acórdão 0000661-11.2024.5.20.0016
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PROVIMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR PRECLUSÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. EXAME RESTRITO AOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. PROVIMENTO. O juízo de admissibilidade exercido pela instância de origem deve restringir-se à verificação dos pressupostos extrínsecos do recurso, tais como tempestividade, regularidade formal e preparo, não lhe competindo apreciar requisitos de natureza intrínseca. A análise acerca da eventual preclusão da matéria devolvida ao Tribunal insere-se no âmbito de competência do órgão ad quem, por demandar incursão no conteúdo da insurgência recursal. Agravo de instrumento provido para destrancar o agravo de petição.
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