Acórdão · TRT20

Acórdão 0000661-11.2024.5.20.0016

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PROVIMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR PRECLUSÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. EXAME RESTRITO AOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. PROVIMENTO. O juízo de admissibilidade exercido pela instância de origem deve restringir-se à verificação dos pressupostos extrínsecos do recurso, tais como tempestividade, regularidade formal e preparo, não lhe competindo apreciar requisitos de natureza intrínseca. A análise acerca da eventual preclusão da matéria devolvida ao Tribunal insere-se no âmbito de competência do órgão ad quem, por demandar incursão no conteúdo da insurgência recursal. Agravo de instrumento provido para destrancar o agravo de petição.

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