Acórdão · TRT20
Acórdão 0001487-30.2025.5.20.0007
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Ementa
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA ACOLHIDA. INTERESSE NO RESULTADO DA DEMANDA. Não configura cerceamento de defesa o acolhimento da contradita quando a própria testemunha, em juízo, confessa possuir interesse no desfecho favorável da causa, circunstância que compromete a isenção de ânimo exigida para a validade do depoimento. Indeferimento da oitiva que se insere no poder de direção do processo e no livre convencimento motivado do magistrado. Ausência de prejuízo. Nulidade não configurada. Recurso desprovido.
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