Acórdão 0001212-90.2025.5.20.0004
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 283 DO TST. A submissão da pessoa jurídica ao regime de recuperação judicial não gera, por si só, presunção de incapacidade financeira apta a ensejar a concessão da justiça gratuita, nos termos da tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema nº 283 dos precedentes vinculantes. Contudo, comprovada a hipossuficiência econômica por meio de elementos objetivos extraídos dos autos e de outros processos submetidos à apreciação desta Justiça Especializada, é devida a concessão do benefício. Recurso provido para deferir à Reclamada o benefício da justiça gratuita, com isenção do depósito recursal e das custas processuais, nos termos do art. 899, §10, da CLT.
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