Acórdão · TRT20

Acórdão 0000429-65.2025.5.20.0015

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO - RECONHECIMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Constando-se que observadas as regras de distribuição do ônus da prova e que o entendimento do julgador de origem encontra-se em consonância com o contexto fático-probatório dos autos, é de se manter o decisum de primeira instância. Apelo improvido, no aspecto.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT20
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.