Acórdão · TRT20
Acórdão 0000429-65.2025.5.20.0015
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Ementa
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO - RECONHECIMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Constando-se que observadas as regras de distribuição do ônus da prova e que o entendimento do julgador de origem encontra-se em consonância com o contexto fático-probatório dos autos, é de se manter o decisum de primeira instância. Apelo improvido, no aspecto.
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