Acórdão 0001175-10.2018.5.20.0004
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Íntegra da ementa.
RECURSO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE PETIÇÃO. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE PPP E LTCAT. DESCUMPRIMENTO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO NÃO APRECIADO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. MULTA DEVIDA. A ausência de apreciação expressa de pedido de prorrogação de prazo não tem o condão de suspender ou afastar a exigibilidade da obrigação de fazer anteriormente imposta, tampouco de elidir a incidência de multa diária regularmente cominada. Verificado que a executada foi intimada para cumprimento da obrigação e que a entrega do PPP e do LTCAT ocorreu fora dos prazos fixados, impõe-se o reconhecimento da exigibilidade das astreintes, nos termos do art. 537, §4º, do CPC. Reforma da decisão que declarou a liquidação zerada. Agravo de petição provido.
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