Acórdão 0000499-18.2025.5.20.0004
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO CONFERIDO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR DESERÇÃO, SUSCITADA DE OFÍCIO. Indeferido o beneplácito perseguido pelo recorrente e ausente a comprovação de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal - formalidades inerentes, respectivamente, aos arts. 789, § 1º, e 899, ambos da CLT - no prazo conferido pela Relatoria (consoante previsto no art. 99, § 7º, do CPC e na OJ 269, II, da SBDI-1), tem-se como não cumprido o pressuposto objetivo de admissibilidade relativo ao preparo, razão pela qual suscita de ofício a preliminar de não conhecimento do Apelo por deserção.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.