Acórdão · TRT20

Acórdão 0000499-18.2025.5.20.0004

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO CONFERIDO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR DESERÇÃO, SUSCITADA DE OFÍCIO. Indeferido o beneplácito perseguido pelo recorrente e ausente a comprovação de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal - formalidades inerentes, respectivamente, aos arts. 789, § 1º, e 899, ambos da CLT - no prazo conferido pela Relatoria (consoante previsto no art. 99, § 7º, do CPC e na OJ 269, II, da SBDI-1), tem-se como não cumprido o pressuposto objetivo de admissibilidade relativo ao preparo, razão pela qual suscita de ofício a preliminar de não conhecimento do Apelo por deserção.

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