Acórdão · TRT20

Acórdão 0000266-18.2025.5.20.0005

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. REANÁLISE DA MATÉRIA DECIDIDA. DESPROVIMENTO . Tendo em vista que a Embargante tenta proceder à reanálise da matéria decidida em sede de Recurso Ordinário quanto à análise da prova testemunhal e documental, impõe-se o desprovimento dos Embargos de Declaração, não havendo falar em recebimento para fins de prequestionamento, a teor da Súmula 297 do C. TST, da OJ nº 118 da SBDI-1 do C. TST e a Súmula nº 4, deste E. Regional.

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