Acórdão · TRT20
Acórdão 0000628-60.2024.5.20.0003
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- THENISSON SANTANA DÓRIA
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMADA. OMISSÃO INEXISTENTE. REANÁLISE DA MATÉRIA DECIDIDA. DESPROVIMENTO . Tendo em vista que a Embargante tenta proceder à reanálise da matéria decidida em sede de Recurso Ordinário e, que, não houve omissão no acórdão, impõe-se o desprovimento dos Embargos de Declaração, não havendo que se falar em recebimento para fins de prequestionamento, a teor da Súmula 297 do C. TST, da OJ nº 118 da SBDI-1 do C. TST e a Súmula nº 4, deste E. Regional.
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