Acórdão · TRT20

Acórdão 0000795-46.2025.5.20.0002

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO EXEQUENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. REANÁLISE DA MATÉRIA DECIDIDA. DESPROVIMENTO . Tendo em vista que o Embargante tenta proceder à reanálise da matéria decidida em sede de Embargos de Declaração em Agravo de Petição e, que, não houve omissão no acórdão, impõe-se o desprovimento dos Embargos de Declaração, não havendo que se falar em recebimento para fins de prequestionamento, a teor da Súmula 297 do C. TST, da OJ nº 118 da SBDI-1 do C. TST e a Súmula nº 4, deste E. Regional.

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