Acórdão · TRT20
Acórdão 0000803-39.2024.5.20.0008
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- THENISSON SANTANA DÓRIA
Ementa
Íntegra da ementa.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ÚNICO. TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . A jurisprudência do C. TST firmou-se no sentido de que se deve aplicar, apenas, o índice SELIC, a partir do ajuizamento da ação, restando superado o entendimento da Súmula 439 do TST em relação ao marco inicial da incidência de correção monetária e juros para a indenização por dano moral. Recurso provido, no aspecto.
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