Acórdão 0000847-05.2017.5.20.0008
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- THENISSON SANTANA DÓRIA
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. Evidenciada a ausência de notificação do sócio acerca da decisão que acolheu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) na origem, resta configurado o cerceamento de defesa. Em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, impõe-se o acolhimento dos embargos para sanar a omissão e declarar a nulidade dos atos processuais subsequentes. Determina-se o retorno dos autos à Vara de Origem para a regular notificação do Sr. SÉRGIO MACAES, reabrindo-se o prazo para defesa, restando prejudicada a análise das demais matérias.
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