Acórdão · TRT20

Acórdão 0000854-28.2025.5.20.0004

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. COMPENSAÇÃO GLOBAL. DIFERENÇAS INEXISTENTES. Demonstrado que a metodologia de cálculo da executada preserva a integridade do título executivo judicial e que a compensação global das parcelas pagas no período imprescrito neutraliza o crédito, inexiste saldo remanescente em favor do exequente. Manutenção da liquidação zerada que se impõe. Agravo desprovido.

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