Acórdão · TRT20

Acórdão 0000883-57.2025.5.20.0011

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO DA TERCEIRA RECLAMADA. TOMADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA . Não havendo cumprimento por parte da Empregadora das obrigações trabalhistas, o Tomador dos Serviços responde de forma subsidiária pelo crédito trabalhista inadimplido, não merecendo reparos, portanto, a decisão no tocante à responsabilidade imputada, vez que a 3ª Reclamada se beneficiou da prestação de serviços do Reclamante. Recurso Ordinário desprovido.

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