Acórdão · TRT20

Acórdão 0001112-26.2025.5.20.0008

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Constatando-se do reexame do acervo probatório a ausência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, mantém-se a sentença que não reconheceu o liame empregatício entre os Litigantes.

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