Acórdão · TRT20
Acórdão 0001196-73.2024.5.20.0004
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- THENISSON SANTANA DÓRIA
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO SALDO REMANESCENTE APÓS EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. REFORMA DA DECISÃO . Considerando que a Reclamada não é parte na Execução para a qual o Juízo sentenciante determinou a transferência do saldo remanescente da conta judicial, reforma-se a decisão para determinar que os valores sejam liberados em favor da Recorrente.
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