Acórdão 0001214-69.2025.5.20.0001
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- THENISSON SANTANA DÓRIA
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS DEVIDAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A regra de elegibilidade do PCCS/2008 é expressa, "será considerado elegível o empregado que tiver o tempo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício na Empresa, contado a partir da data de admissão ou da última concessão da promoção horizontal por antiguidade". Havendo irregularidade na concessão de progressões, ao estender indevidamente tal interstício para 36 meses, restam devidas as diferenças pleiteadas. Sentença que se mantém.
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