Acórdão 0181900-74.2007.5.20.0005
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- THENISSON SANTANA DÓRIA
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REANÁLISE DA MATÉRIA DECIDIDA. DESPROVIMENTO. Extraindo-se das razões declinadas na via de aclaramento que a Embargante tenta proceder à reanálise da matéria decidida em sede de recurso ordinário e, que, não houve omissão no acórdão ou contradição, impõe-se o desprovimento dos embargos de declaração, não havendo que se falar em recebimento para fins de prequestionamento, a teor da Súmula 297 do C. TST, da OJ nº 118 da SBDI-1 do C. TST e a Súmula nº 4, deste E. Regional.
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